Entram hoje em vigor as adaptações às regras impostas pela Lei n.º 144/2015, que a publicitação em local visível, das entidades competentes para litígios entre consumidores e fornecedores de bens ou serviços, pelo que deverá ser dado cumprimento ao referido diploma, em particular, às obrigações constantes do respetivo Art.º 18º, devendo verificar qual a entidade competente da sua região.
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