Alteração à “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”
A partir do dia 1 de março, entrou em vigor as alterações efetuadas ao Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março - “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, introduzidas pelo Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro.
A partir daquela data sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, deve comunicar previamente à ASAE com a antecedência de 5 dias úteis e 15 dias, respetivamente.
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